Advogado Trabalhista e Previdenciário em Cariacica

Estabilidade da Gestante

Está Grávida e foi Demitida ou descobriu a gravidez depois da demissão?

Você tem direito à Estabilidade! 

Trabalhadora, não fique no prejuízo,
busque o seu direito

Com o reconhecimento da estabilidade você tem direito a:

Ser reintegrada ao trabalho e permanecer trabalhando, ou
Ser indenizada pelo período em que possuia a estabilidade recebendo ainda todas as verbas rescisórias desse periodo.
Aviso prévio indenizado
FGTS e Multa de 40%
Férias + 1/3 de Férias
13º salário proporcional
Advogado Trabalhista em Cariacica

O que nossos clientes dizem sobre nossos serviços:

Otimo atendimento muito atencioso
alexandre lordelo
alexandre lordelo
10/12/2022
Otimo
Maria isabe abreu Machado
Maria isabe abreu Machado
10/12/2022
Muito otimo obgd me ajudou muito
Alessandrina Souza Candida Candida
Alessandrina Souza Candida Candida
22/11/2022
Foi ótima muito obrigado me ajudou bastante 😃
Manoel Brigido Da Costa Junior
Manoel Brigido Da Costa Junior
15/08/2022
Tive uma experiência excelente , muita atenção e bom esclarecimento atendimento rápido
Werik Portan
Werik Portan
15/08/2022
Olá, para uma consulta e dúvidas tem cobrança de valor ?
Clebson de Souza Lopes
Clebson de Souza Lopes
03/01/2022
Muito Prestativo...E Um Ótimo Profissional
Moises Ntx
Moises Ntx
10/03/2021
Super recomendo, responde rápido seus questionamentos... além do valor muito acessível a todos!!!
Ana Paula
Ana Paula
24/02/2021
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Quem irá te ajudar?

Advogado Trabalhista

Rodrigo José Barbosa

OAB/ES – 22.971

 

Atua há mais de 08 anos no mercado de trabalho, atuando diretamente na defesa dos trabalhadores.

Possui vasta experiência dentro da área trabalhista.

Nossa missão é defender os interesses do trabalhador garantir que todos os seus direitos sejam pagos.

Dúvidas Frequentes:

Você não pode ser demitida, exceto em casos de justa causa (Artigo 482 CLT), que ainda assim, deve ser provado na justiça.

 
 
 
 
 

Caso seja demitida, Você tem direito a estabilidade e indenização correspondente aos salários da data da demissão até 150 dias após o parto, ou data provável, e ainda férias + 1/3, 13° salário e FGTS + 40% desse período.

 
 
 
 
 

O único requisito para a estabilidade é estar grávida, pouco importa se foi contratada ou se ficou gravida após ser admitida, a lei não distingue, tendo o mesmo direito.

 
 
 
 

O início é a partir a concepção da gravidez e não da confirmação ou do descobrimento desta como muitos imaginam.

 
 
 

Sim. Mesmo no contrato de experiência a você tem direito a estabilidade gestante, ou em caso de desligamento, a indenização correspondente ao período de estabilidade, assim como nos contratos de prazo indeterminado, ou seja, é devida a remuneração da data da demissão até 150 dias após o nascimento do bebê.

 
 
 
 

FUI DEMITIDA E ENGRAVIDEI NO AVISO PRÉVIO (TRABALHADO OU IDENIZADO). TENHO DIREITO A ESTABILIDADE?

 
 

Caso a empregada tenha engravidado no curso do aviso prévio mesmo que indenizado (prazo máximo 90 dias), tem direito a estabilidade gestante. É o que diz o artigo 391-A da CLT.

 
 
 

Em caso de descoberta da gravidez depois de ser demitida, primeiramente deve ser verificada qual a data provável da concepção e caso tenha sido antes da demissão ou ainda dentro do aviso prévio (que pode ser de até 90 dias) tem os mesmos direitos já expostos acima.

 
 

Em regra não, pois a estabilidade gestante protege a criança que está para nascer e o valor da indenização serve para o sustento deste, mas deve ser avaliado caso a caso.

 
 

Ficou com alguma dúvida?

Advogado Trabalhista e Previdenciário em Cariacica

R. Escrava Anastácia, nº 230 – Padre Gabriel, Cariacica – ES, Cep: 29141-850

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