Trabalhadora, não fique no prejuízo,
busque o seu direito
Otimo atendimento muito atenciosoalexandre lordelo10/12/2022OtimoMaria isabe abreu Machado10/12/2022Muito otimo obgd me ajudou muitoAlessandrina Souza Candida Candida22/11/2022Foi ótima muito obrigado me ajudou bastante 😃Manoel Brigido Da Costa Junior15/08/2022Tive uma experiência excelente , muita atenção e bom esclarecimento atendimento rápidoWerik Portan15/08/2022Olá, para uma consulta e dúvidas tem cobrança de valor ?Clebson de Souza Lopes03/01/2022Muito Prestativo...E Um Ótimo ProfissionalMoises Ntx10/03/2021Super recomendo, responde rápido seus questionamentos... além do valor muito acessível a todos!!!Ana Paula24/02/2021
OAB/ES – 22.971
Atua há mais de 08 anos no mercado de trabalho, atuando diretamente na defesa dos trabalhadores.
Possui vasta experiência dentro da área trabalhista.
Nossa missão é defender os interesses do trabalhador garantir que todos os seus direitos sejam pagos.
Você não pode ser demitida, exceto em casos de justa causa (Artigo 482 CLT), que ainda assim, deve ser provado na justiça.
Caso seja demitida, Você tem direito a estabilidade e indenização correspondente aos salários da data da demissão até 150 dias após o parto, ou data provável, e ainda férias + 1/3, 13° salário e FGTS + 40% desse período.
O único requisito para a estabilidade é estar grávida, pouco importa se foi contratada ou se ficou gravida após ser admitida, a lei não distingue, tendo o mesmo direito.
O início é a partir a concepção da gravidez e não da confirmação ou do descobrimento desta como muitos imaginam.
Sim. Mesmo no contrato de experiência a você tem direito a estabilidade gestante, ou em caso de desligamento, a indenização correspondente ao período de estabilidade, assim como nos contratos de prazo indeterminado, ou seja, é devida a remuneração da data da demissão até 150 dias após o nascimento do bebê.
FUI DEMITIDA E ENGRAVIDEI NO AVISO PRÉVIO (TRABALHADO OU IDENIZADO). TENHO DIREITO A ESTABILIDADE?
Caso a empregada tenha engravidado no curso do aviso prévio mesmo que indenizado (prazo máximo 90 dias), tem direito a estabilidade gestante. É o que diz o artigo 391-A da CLT.
Em caso de descoberta da gravidez depois de ser demitida, primeiramente deve ser verificada qual a data provável da concepção e caso tenha sido antes da demissão ou ainda dentro do aviso prévio (que pode ser de até 90 dias) tem os mesmos direitos já expostos acima.
Em regra não, pois a estabilidade gestante protege a criança que está para nascer e o valor da indenização serve para o sustento deste, mas deve ser avaliado caso a caso.
R. Escrava Anastácia, nº 230 – Padre Gabriel, Cariacica – ES, Cep: 29141-850
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