Advogado Trabalhista e Previdenciário em Cariacica

Rescisão indireta

Quer sair do seu emprego e receber todos os seus direitos?

A Rescisão indireta é uma “possibilidade” que o empregado tem de encerrar o contrato de trabalho quando o patrão comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia, como constante atraso de salário ou ausência de depósito do FGTS por um período superior à 03 meses.

Esse é o seu caso, não fique no prejuízo,
busque o seu direito

Com a Declaração da Rescisão indireta você terá direito à:

Aviso prévio indenizado.
Multa de 40% sobre o FGTS
Seguro-desemprego
Saldo salário (dias efetivamente trabalhados)
Férias + 1/3 vencidas, se houver
13º salário proporcional
Saque dos depósitos do FGTS + Mutla de 40%
Advogado Trabalhista em Cariacica
O que nossos clientes dizem sobre nossos serviços:
Otimo atendimento muito atencioso
alexandre lordelo
alexandre lordelo
10/12/2022
Otimo
Maria isabe abreu Machado
Maria isabe abreu Machado
10/12/2022
Muito otimo obgd me ajudou muito
Alessandrina Souza Candida Candida
Alessandrina Souza Candida Candida
22/11/2022
Foi ótima muito obrigado me ajudou bastante 😃
Manoel Brigido Da Costa Junior
Manoel Brigido Da Costa Junior
15/08/2022
Tive uma experiência excelente , muita atenção e bom esclarecimento atendimento rápido
Werik Portan
Werik Portan
15/08/2022
Olá, para uma consulta e dúvidas tem cobrança de valor ?
Clebson de Souza Lopes
Clebson de Souza Lopes
03/01/2022
Muito Prestativo...E Um Ótimo Profissional
Moises Ntx
Moises Ntx
10/03/2021
Super recomendo, responde rápido seus questionamentos... além do valor muito acessível a todos!!!
Ana Paula
Ana Paula
24/02/2021
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Quem irá te ajudar?

Advogado Trabalhista

Rodrigo José Barbosa

OAB/ES – 22.971

 

Atua há mais de 08 anos no mercado de trabalho, atuando diretamente na defesa dos trabalhadores.

Possui vasta experiência dentro da área trabalhista.

Nossa missão é defender os interesses do trabalhador garantir que todos os seus direitos sejam pagos.

Dúvidas Frequentes:

O empregado deve comunicar à empresa por escrito a sua decisão de rescindir o contrato e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.

O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.

Sim, na rescisão indireta, o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação.

Sim, o empregado pode pleitear outros direitos junto com a rescisão indireta, tais como horas extras, intervalos e adicionais.

A necessidade da prova dependerá do fato gerador da rescisão indireta. Se a causa da rescisão for o atraso ou não pagamentos de salários, por exemplo, o empregado poderá se utilizar de extratos bancários.

Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.

Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra “d” no art. 483, da CLT.

Ficou com Alguma Dúvida?

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R. Escrava Anastácia, nº 230 – Padre Gabriel, Cariacica – ES, Cep: 29141-850

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