A Rescisão indireta é uma “possibilidade” que o empregado tem de encerrar o contrato de trabalho quando o patrão comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia, como constante atraso de salário ou ausência de depósito do FGTS por um período superior à 03 meses.
Esse é o seu caso, não fique no prejuízo,
busque o seu direito
Otimo atendimento muito atenciosoalexandre lordelo10/12/2022OtimoMaria isabe abreu Machado10/12/2022Muito otimo obgd me ajudou muitoAlessandrina Souza Candida Candida22/11/2022Foi ótima muito obrigado me ajudou bastante 😃Manoel Brigido Da Costa Junior15/08/2022Tive uma experiência excelente , muita atenção e bom esclarecimento atendimento rápidoWerik Portan15/08/2022Olá, para uma consulta e dúvidas tem cobrança de valor ?Clebson de Souza Lopes03/01/2022Muito Prestativo...E Um Ótimo ProfissionalMoises Ntx10/03/2021Super recomendo, responde rápido seus questionamentos... além do valor muito acessível a todos!!!Ana Paula24/02/2021
OAB/ES – 22.971
Atua há mais de 08 anos no mercado de trabalho, atuando diretamente na defesa dos trabalhadores.
Possui vasta experiência dentro da área trabalhista.
Nossa missão é defender os interesses do trabalhador garantir que todos os seus direitos sejam pagos.
O empregado deve comunicar à empresa por escrito a sua decisão de rescindir o contrato e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.
O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.
Sim, na rescisão indireta, o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação.
Sim, o empregado pode pleitear outros direitos junto com a rescisão indireta, tais como horas extras, intervalos e adicionais.
A necessidade da prova dependerá do fato gerador da rescisão indireta. Se a causa da rescisão for o atraso ou não pagamentos de salários, por exemplo, o empregado poderá se utilizar de extratos bancários.
Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.
Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra “d” no art. 483, da CLT.
R. Escrava Anastácia, nº 230 – Padre Gabriel, Cariacica – ES, Cep: 29141-850
Este site não faz parte do Google nem do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço. Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos. Não compartilharemos seus dados com ninguém.