RODRIGO JOSÉ BARBOSA
Advogado
Você trabalhou a vida toda. Teve carteira assinada, pagou carnê, trabalhou com barulho ou produto químico.
Depois da reforma de 2019, as regras ficaram confusas. Um tempo esquecido no INSS pode mudar tudo. E às vezes dá pra se aposentar antes do que você pensa.
Depende de duas coisas: a sua idade e quanto tempo você contribuiu pro INSS. Cada pessoa se encaixa numa regra diferente. Veja alguns exemplos:
Começou a contribuir depois de 13/11/2019? A regra é: mulher com 62 anos e 15 de contribuição. Homem com 65 anos e 20 de contribuição.
Se o INSS deixou de contar algum tempo ou errou no cálculo, dá pra pedir revisão. O prazo é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.
Teve a aposentadoria negada? Veja a página benefício negado pelo INSS.
Não contribuiu, tem 65 anos ou mais e a renda da casa é baixa? Veja o BPC/LOAS.
Ficou na dúvida sobre qual é o seu caso? A gente explica.
O primeiro passo é puxar o extrato do CNIS no Meu INSS. Ele mostra tudo que o INSS tem registrado sobre você. Confira:
Achou erro? Dá pra corrigir antes de pedir a aposentadoria. Isso evita negativa e benefício com valor menor.
Atendo no escritório em Cariacica ou pelo WhatsApp, pra quem mora em Cariacica, Vitória, Vila Velha, Serra, Viana ou outra cidade. Cada caso depende dos documentos e do histórico de contribuição.
Veja também: advogado previdenciário em Cariacica.
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Muita gente já tem direito e não sabe. E tem quem pede na regra errada e recebe menos. Uma análise do CNIS mostra o caminho.
FAQ
Depende da regra. Na aposentadoria por idade, 62 anos pra mulher e 65 pro homem. Nas regras de transição por tempo de contribuição, dá pra se aposentar mais cedo, com 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e os outros requisitos.
Depende da média dos seus salários desde julho de 1994 e do tempo de contribuição. Em regra, é 60% da média, mais 2% por ano que passar de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem). Nunca é menor que o salário mínimo.
Pode contar, se der pra provar. Documentos da época e testemunhas ajudam. Veja mais sobre trabalho sem carteira assinada.
É pra quem trabalhou exposto a barulho, produto químico, calor ou outro risco à saúde. O tempo exigido é menor, mas depois da reforma também tem idade mínima. Precisa de documento da empresa, como o PPP.
Na maioria das aposentadorias, pode. A exceção é a aposentadoria especial: nela, não dá pra continuar na mesma atividade de risco.
Documento com foto, CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição, extrato do CNIS e, se trabalhou com risco, o PPP.
Você escolhe. Dá pra fazer tudo pelo WhatsApp, de onde você estiver, ou ser atendido no escritório em Cariacica.
RODRIGO JOSÉ BARBOSA
Advogado