RODRIGO JOSÉ BARBOSA
Advogado
Teve seu auxílio doença negado pelo INSS? Você está doente, sem condições de trabalhar, e mesmo assim teve o seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS?
A negativa pode ser questionada por recurso administrativo ou por ação judicial. Antes, é preciso entender o motivo do indeferimento e verificar se a documentação médica demonstra a incapacidade.
Muitos pedidos são negados por falhas na documentação médica ou por divergência na perícia. Na análise do caso, o advogado pode:
Cada caso depende da documentação médica e da análise dos requisitos do benefício.
Já voltou a trabalhar, mas ficou com sequela de um acidente? Veja o auxílio-acidente do INSS.
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O recurso administrativo contra a decisão do INSS deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão. Passado esse prazo, ainda podem ser avaliados um novo pedido ou a ação judicial, conforme o caso.
Não. Basta que a sua doença ou lesão te impeça de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, conforme atestado médico e perícia. Também é preciso ter qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência, dispensadas em alguns casos, como acidente.
Documento com foto (RG ou CNH)
CPF
Laudo ou atestado médico com CID (código da doença)
Comprovante de endereço
Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição (se for autônomo)
Não há um prazo único na prática. A lei prevê o primeiro pagamento em até 45 dias após a apresentação da documentação necessária (art. 41-A, §5º, da Lei 8.213/91), mas a espera pela perícia varia conforme a região.
Você pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou, conforme o caso, entrar com ação judicial. A escolha depende do motivo da negativa e dos documentos médicos.
O valor é 91% do salário de benefício, calculado pela média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Ele não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição nem do teto do INSS.
Você receberá enquanto estiver incapacitado para o trabalho, conforme os laudos médicos e as decisões da perícia.
O atendimento com o advogado pode ser online, pelo WhatsApp e, quando necessário, por videoconferência, ou presencial no escritório, em Cariacica. A perícia médica do INSS, quando marcada, é feita pelo próprio INSS; no processo judicial, a perícia é designada pelo juízo.
Porque ele pode:
RODRIGO JOSÉ BARBOSA
Advogado