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RODRIGO JOSÉ BARBOSA

Advogado

Rescisão Não Paga: o que fazer quando a empresa não paga as verbas rescisórias

Quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo da CLT, o trabalhador pode cobrar os valores na Justiça do Trabalho, com as multas previstas em lei.

Advogado trabalhista com atuação há mais de 10 anos. Atendimento online e presencial para Cariacica, Vila Velha, Vitória, Serra, Viana e toda a Grande Vitória.

Você Foi Demitido e Não Recebeu Suas Verbas Rescisórias?

A falta de pagamento da rescisão, do FGTS e das guias do seguro-desemprego afeta a organização financeira de quem acabou de perder o emprego. A CLT fixa prazo e multa para esse atraso.

Prazo e verbas rescisórias

A empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Conforme a forma de desligamento, as verbas podem incluir:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • FGTS do período e multa de 40% sobre o saldo, na dispensa sem justa causa;
  • guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego.

Documentos que ajudam na análise: carteira de trabalho (física ou digital), contracheques, termo de rescisão (TRCT), se houver, extrato do FGTS, comunicação da dispensa e mensagens trocadas com a empresa. Tudo pode ser enviado em formato digital pelo WhatsApp.

Advogado trabalhista em Cariacica: rescisão e direitos do trabalhador

Se a empresa não pagou a rescisão no prazo, a lei prevê:

Multa do art. 477, §8º, da CLT: equivalente a um salário do trabalhador.

Multa do art. 467 da CLT: se houver verbas rescisórias sem discussão (incontroversas) não pagas até a primeira audiência, elas são acrescidas de 50%.

Danos morais: podem ser discutidos em situações específicas. Em regra, é preciso demonstrar um prejuízo concreto além do próprio atraso.

Liberação do FGTS e do seguro-desemprego: quando a empresa não entrega as guias, é possível pedir ao juiz a liberação, inclusive por decisão de urgência, conforme o caso.

Se a rescisão não foi paga, o caso pode ser analisado pelo WhatsApp, com atendimento online e presencial.

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Excelente atendimento
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Excelente Profissional com uma vasta experiência em direito do Trabalho e Previdenciário. Nesse eu confio
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Atendimento muito rápido e excelente explicação.
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Prazo para a ação trabalhista

A Constituição prevê prazo de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e a cobrança alcança os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX). Se você tem dúvidas sobre a sua situação, o caso pode ser analisado pelo WhatsApp, com atendimento online e presencial.

FAQ

Perguntas Frequentes

Você pode cobrar as verbas na Justiça do Trabalho, com as multas dos arts. 477 e 467 da CLT, quando cabíveis. Indenização por danos morais depende da prova de um prejuízo específico.

De acordo com a CLT, a empresa tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar as verbas rescisórias (art. 477, §6º). Se não cumprir esse prazo, pode ser obrigada a pagar multa e outros prejuízos causados ao trabalhador.

Sim. A lei prevê a multa do artigo 477 da CLT, que equivale ao valor de um salário. Também pode haver a multa do artigo 467, sobre verbas incontroversas não pagas até a primeira audiência. Danos morais dependem de prova de prejuízo específico.

Sim. Mesmo sem registro formal, é possível comprovar o vínculo empregatício por outros meios (como testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento) e cobrar os direitos trabalhistas, inclusive a rescisão.

Você só consegue dar entrada no seguro-desemprego com a documentação correta. Se a empresa não entregar os papéis, é possível pedir na Justiça que o juiz libere o acesso ao benefício.

Se possível, separe os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Extrato do FGTS;
  • Contrato de trabalho ou registros da empresa;
  • Print de conversas ou outras provas (se for o caso);
  • Documento de identidade e CPF.

Se não tiver tudo isso, a orientação sobre como reunir o que for necessário é dada no atendimento.

Sim, dá para resolver online, pelo WhatsApp e, quando necessário, por videoconferência. Também há atendimento presencial no escritório, em Cariacica. Se houver audiência, a forma é definida pelo juízo e você recebe orientação antes.

Sim. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato, e você só pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos antes do processo.

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