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RODRIGO JOSÉ BARBOSA

Advogado

Rescisão Indireta

Quando a falta grave do empregador permite encerrar o contrato

Atraso de salário, FGTS não depositado ou assédio moral podem caracterizar falta grave do empregador. Nesses casos, a lei permite pedir o fim do contrato na Justiça do Trabalho, sem que isso seja tratado como pedido de demissão.

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O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave prevista no art. 483 da CLT. Se a falta for reconhecida pela Justiça do Trabalho, o contrato termina com as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, como:

Advogado trabalhista em Cariacica: rescisão e direitos do trabalhador

Hipóteses de rescisão indireta (art. 483 da CLT)

As situações abaixo podem caracterizar falta grave do empregador. Cada caso depende de análise individual e de prova.

A empresa não paga o salário ou atrasa com frequência?

A empresa não deposita o FGTS ou deposita de forma irregular?

O trabalho expõe você a condições degradantes ou a perigo evidente de dano grave?

Sofre assédio moral, xingamentos, humilhações ou tratamento com rigor excessivo?

O art. 483 da CLT também prevê outras hipóteses, como exigir serviço acima das forças do trabalhador, proibido por lei ou fora do que foi contratado, agressão física e redução do trabalho por peça ou tarefa que afete o salário.

Se alguma dessas situações acontece com você, o caso pode ser analisado para verificar se há elementos para a rescisão indireta.

Provas e cuidados antes de sair do emprego

A falta grave precisa ser demonstrada no processo. Podem servir como prova: extrato do FGTS, contracheques, comprovantes de depósito do salário, mensagens, e-mails, registros de ponto e testemunhas.

Se a Justiça não reconhecer a falta grave, o fim do contrato pode ser tratado como pedido de demissão, com verbas menores. Por isso, a decisão de deixar o emprego deve ser tomada com orientação jurídica.

Como Funciona o nosso Atendimento?

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Excelente atendimento
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Excelente Profissional com uma vasta experiência em direito do Trabalho e Previdenciário. Nesse eu confio
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Excelente tirei todas minhas dúvidas total suporte e esclarecimento muito satisfeito
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Atendimento muito rápido e excelente explicação.
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Prazo para a ação trabalhista

A Constituição prevê prazo de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e a cobrança alcança os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX). Se você tem dúvidas sobre a sua situação, o caso pode ser analisado pelo WhatsApp, com atendimento online e presencial.

FAQ

Perguntas Frequentes

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves, tornando impossível a continuação do contrato de trabalho. É como uma “demissão por justa causa ao contrário”: o trabalhador pede o fim do contrato e recebe as verbas da dispensa sem justa causa, se a falta grave for reconhecida pela Justiça.

Algumas situações que podem caracterizar falta grave, dependendo da gravidade e da prova:

  • Atraso ou não pagamento de salários;

  • Não depósito do FGTS;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Jornada excessiva sem pagamento de horas extras;

  • Desvio de função constante;

  • Condições de trabalho degradantes ou inseguras;

  • Perseguições ou humilhações por parte do empregador ou superiores.

Você tem direito a:

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Aviso prévio indenizado;

  • Saque do FGTS + multa de 40%;

  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Você deve procurar um advogado trabalhista para ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta. O juiz analisará os fatos e, se for comprovado que a empresa cometeu faltas graves, sua demissão será reconhecida com todos os direitos.

Depende da hipótese. Quando a falta é o descumprimento do contrato (como atraso de salário ou de FGTS) ou a redução do trabalho que afete o salário, a CLT permite escolher entre continuar ou não no emprego até a decisão (art. 483, §3º). Nos demais casos, o ideal é não deixar o emprego sem orientação, porque o afastamento pode ser interpretado como pedido de demissão.

Não há como prever. O tempo depende da Vara do Trabalho, da complexidade do caso, das provas e da possibilidade de acordo.

Pode ser possível. Mesmo que você não tenha documentos, a situação pode ser provada com testemunhas, prints de mensagens, conversas de WhatsApp e outros meios válidos de prova. Um advogado pode orientar sobre o que apresentar.

Pode ter. Mesmo sem registro, se você conseguir provar o vínculo empregatício (por testemunhas ou documentos), pode pedir a rescisão indireta e os direitos correspondentes, inclusive FGTS e seguro-desemprego.

Você pode entrar com a ação até 2 anos após o fim do contrato, e a cobrança alcança os direitos dos últimos 5 anos de trabalho.

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