Demitido por justa causa: quando dá pra reverter na Justiça
Foi mandado embora por justa causa e acha que foi injusto? Quem tem que provar a falta grave é a empresa. Se ela não provar, você recebe tudo o que perdeu.
Atendimento online pelo WhatsApp, sem precisar sair de casa. Se preferir, também no escritório, em Cariacica.
Falar pelo WhatsAppO que você perde com a justa causa
Na justa causa, você recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Fica sem:
- Aviso prévio
- 13º proporcional
- Férias proporcionais com 1/3
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Por isso a justa causa é a punição mais pesada. E a Justiça exige que ela seja bem provada.
Quem tem que provar é a empresa
A lei lista os motivos de justa causa (CLT, art. 482). Mas não basta a empresa dizer que aconteceu. Ela precisa provar a falta (CLT, art. 818, II).
A Justiça também olha se a empresa:
- Puniu logo. Se soube da falta e esperou semanas, pode ter perdoado.
- Foi proporcional. Falta leve pede advertência ou suspensão antes.
- Não puniu duas vezes. Quem já levou suspensão por um fato não pode ser demitido pelo mesmo fato.
Mande pelo WhatsApp a carta de dispensa, se tiver.
Ela mostra o motivo que a empresa usou.
Falar pelo WhatsAppSituações em que a justa causa costuma cair
- Atrasos e faltas sem advertência ou suspensão antes.
- “Abandono de emprego” com menos de 30 dias de faltas, ou sem a empresa chamar você de volta (Súmula 32 do TST).
- Faltas com atestado médico que a empresa ignorou.
- Acusação de furto ou desvio sem prova.
- Justa causa dada muito tempo depois do fato.
- Motivo genérico, sem dizer o que você fez.
Se a justa causa for revertida
Ela vira dispensa sem justa causa. Aí você recebe aviso prévio, 13º e férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS e as guias para sacar o FGTS. Se perdeu o seguro-desemprego, pode receber uma indenização no lugar.
E danos morais?
Quando a empresa acusa a pessoa de furto ou desonestidade e não prova, o TST entende que cabe indenização por danos morais. Nos outros casos, depende do que aconteceu.
Cuidados importantes
- Não assine documento dizendo que fez algo que não fez.
- Peça cópia da carta de dispensa e do termo de rescisão.
- Guarde advertências, atestados e mensagens com a empresa.
- Anote o nome de quem viu o que aconteceu.
Quanto tempo tenho
A ação precisa ser proposta em até 2 anos depois da dispensa. Mas não deixe pra depois. As testemunhas lembram mais e as provas ainda estão fáceis de achar.
Perguntas frequentes
A empresa não me disse o motivo da justa causa. Pode?
O motivo precisa ficar claro. Justa causa sem motivo definido é mais fácil de reverter.
Faltei alguns dias e fui demitido por abandono. Está certo?
Em regra, abandono de emprego exige 30 dias de faltas e intenção de não voltar. Poucos dias de falta não bastam.
Me acusaram de furto e não provaram. Cabe indenização?
Pode caber. O TST entende que a acusação de desonestidade sem prova gera dano moral.
Assinei a justa causa. Perdi o direito de reclamar?
Não. Assinar o aviso só mostra que você recebeu. Não quer dizer que concorda.
Posso sacar o FGTS se reverter?
Sim. Revertida a justa causa, você recebe as guias para sacar o FGTS e a multa de 40%.
Dá pra resolver tudo online?
Dá. Você manda os documentos por foto ou PDF pelo WhatsApp, sem sair de casa. Se preferir, também pode ser atendido no escritório, em Cariacica.
Veja também: empresa não pagou a rescisão e FGTS não depositado.
Quer saber se dá pra reverter no seu caso? Conte pelo WhatsApp o que aconteceu.
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