Demitida grávida: o que a lei diz sobre a estabilidade da gestante
Foi mandada embora e estava grávida? A lei protege o seu emprego desde o começo da gravidez até 5 meses depois do parto. E isso vale mesmo se a empresa não sabia.
Atendimento online pelo WhatsApp, sem precisar sair de casa. Se preferir, também no escritório, em Cariacica.
Falar pelo WhatsAppO que é a estabilidade da gestante
É uma proteção da Constituição. A empresa não pode mandar embora sem justa causa a empregada grávida, desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, “b”).
Se mandar, a dispensa pode ser anulada. Aí você volta ao emprego ou recebe uma indenização pelo período todo.
E se a empresa não sabia da gravidez?
Não muda nada. O TST já decidiu que o patrão não saber da gravidez não tira o direito (Súmula 244, I).
E se nem você sabia? Também não muda. O que importa é a gravidez já existir no dia da dispensa. Um ultrassom feito depois pode mostrar isso pela idade do bebê.
Situações que confundem muita gente
Contrato de experiência
A estabilidade vale também no contrato de experiência e em outros contratos com prazo para acabar (Súmula 244, III, do TST).
Aviso prévio
Engravidou durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado? Você também tem a estabilidade (CLT, art. 391-A).
Pedi demissão grávida
Pra empregada com estabilidade, a lei exige que o pedido de demissão seja feito com a assistência do sindicato (CLT, art. 500). Sem isso, a Justiça do Trabalho tem anulado o pedido e mandado pagar o período de estabilidade.
Empregada doméstica
A doméstica grávida tem a mesma estabilidade (Lei Complementar 150/2015, art. 25).
Adoção
Quem recebe a guarda de uma criança para adoção também tem essa proteção (CLT, art. 391-A, parágrafo único).
Trabalho temporário
Aqui é diferente. No trabalho temporário por agência (Lei 6.019/74), o TST entende que não existe essa estabilidade. Por isso vale analisar qual era o seu tipo de contrato.
Foi demitida grávida?
Mande pelo WhatsApp a data da dispensa e um exame que mostre o tempo de gravidez.
Falar pelo WhatsAppO que dá pra pedir
- Voltar ao emprego. Se ainda estiver dentro do período de estabilidade.
- Indenização. Os salários do dia da dispensa até 5 meses depois do parto, com 13º, férias com 1/3 e FGTS desse tempo.
Quando o período já acabou, o caminho é a indenização (Súmula 244, II, do TST).
Tenho prazo?
Sim. A ação precisa ser proposta em até 2 anos depois da saída. E esperar a estabilidade acabar não faz você perder o direito à indenização, desde que esteja dentro desses 2 anos (OJ 399 da SDI-1 do TST).
Mas não vale deixar pra depois. Quanto antes, maior a chance de voltar ao emprego, se for isso que você quer.
E o salário-maternidade?
Mesmo demitida, você pode ter direito ao salário-maternidade pelo INSS quando o bebê nascer. Depende de você ainda ter a chamada qualidade de segurada. Dá pra ver isso junto com o seu caso.
Documentos que ajudam
- Exame de gravidez ou ultrassom com a idade gestacional
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Termo de rescisão (TRCT) ou o aviso de dispensa
- Contracheques
- Mensagens com a empresa sobre a dispensa ou a gravidez
Não tem tudo? Sem problema. Na análise dá pra ver o que já serve.
Perguntas frequentes
Fui demitida e descobri a gravidez depois. Tenho direito?
Pode ter. O que conta é a gravidez já existir no dia da dispensa, mesmo que ninguém soubesse. O ultrassom ajuda a mostrar a data.
A empresa diz que não sabia. Ela pode me demitir?
Sem justa causa, não. O TST entende que o desconhecimento da empresa não tira o direito à estabilidade.
Estava no contrato de experiência. Vale?
Vale. O TST aplica a estabilidade também ao contrato de experiência.
Pedi demissão sem saber que estava grávida. E agora?
Se o pedido foi feito sem a assistência do sindicato, ele pode ser anulado. Cada caso precisa ser analisado.
Sou obrigada a voltar a trabalhar na empresa?
Não necessariamente. Em muitos casos o resultado é a indenização do período. Isso se vê na análise do seu caso.
Dá pra resolver tudo online?
Dá. Você manda os documentos por foto ou PDF pelo WhatsApp, sem sair de casa. Se preferir, também pode ser atendida no escritório, em Cariacica.
Veja também: empresa não pagou a rescisão e FGTS não depositado.
Quer entender o seu caso? Conte pelo WhatsApp o que aconteceu.
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