RODRIGO JOSÉ BARBOSA
Advogado
Quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo da CLT, o trabalhador pode cobrar os valores na Justiça do Trabalho, com as multas previstas em lei.
Advogado trabalhista com atuação há mais de 10 anos. Atendimento online e presencial para Cariacica, Vila Velha, Vitória, Serra, Viana e toda a Grande Vitória.
A falta de pagamento da rescisão, do FGTS e das guias do seguro-desemprego afeta a organização financeira de quem acabou de perder o emprego. A CLT fixa prazo e multa para esse atraso.
A empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Conforme a forma de desligamento, as verbas podem incluir:
Documentos que ajudam na análise: carteira de trabalho (física ou digital), contracheques, termo de rescisão (TRCT), se houver, extrato do FGTS, comunicação da dispensa e mensagens trocadas com a empresa. Tudo pode ser enviado em formato digital pelo WhatsApp.

Multa do art. 477, §8º, da CLT: equivalente a um salário do trabalhador.
Multa do art. 467 da CLT: se houver verbas rescisórias sem discussão (incontroversas) não pagas até a primeira audiência, elas são acrescidas de 50%.
Danos morais: podem ser discutidos em situações específicas. Em regra, é preciso demonstrar um prejuízo concreto além do próprio atraso.
Liberação do FGTS e do seguro-desemprego: quando a empresa não entrega as guias, é possível pedir ao juiz a liberação, inclusive por decisão de urgência, conforme o caso.
Se a rescisão não foi paga, o caso pode ser analisado pelo WhatsApp, com atendimento online e presencial.
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Iara Gomes da cunhaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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edson de assisTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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André VieiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Ketley RodriguesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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A Constituição prevê prazo de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e a cobrança alcança os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX). Se você tem dúvidas sobre a sua situação, o caso pode ser analisado pelo WhatsApp, com atendimento online e presencial.
Você pode cobrar as verbas na Justiça do Trabalho, com as multas dos arts. 477 e 467 da CLT, quando cabíveis. Indenização por danos morais depende da prova de um prejuízo específico.
De acordo com a CLT, a empresa tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar as verbas rescisórias (art. 477, §6º). Se não cumprir esse prazo, pode ser obrigada a pagar multa e outros prejuízos causados ao trabalhador.
Sim. A lei prevê a multa do artigo 477 da CLT, que equivale ao valor de um salário. Também pode haver a multa do artigo 467, sobre verbas incontroversas não pagas até a primeira audiência. Danos morais dependem de prova de prejuízo específico.
Sim. Mesmo sem registro formal, é possível comprovar o vínculo empregatício por outros meios (como testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento) e cobrar os direitos trabalhistas, inclusive a rescisão.
Você só consegue dar entrada no seguro-desemprego com a documentação correta. Se a empresa não entregar os papéis, é possível pedir na Justiça que o juiz libere o acesso ao benefício.
Se possível, separe os seguintes documentos:
Se não tiver tudo isso, a orientação sobre como reunir o que for necessário é dada no atendimento.
Sim, dá para resolver online, pelo WhatsApp e, quando necessário, por videoconferência. Também há atendimento presencial no escritório, em Cariacica. Se houver audiência, a forma é definida pelo juízo e você recebe orientação antes.
Sim. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato, e você só pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos antes do processo.
RODRIGO JOSÉ BARBOSA
Advogado